Extinção parcial do feito por força de cláusula arbitral que se aplica sobre parte do litígio. Havendo cláusula compromissória em acordo de acionistas relativamente à eleição dos conselheiros de administração da sociedade, as disputas sobre tal tema devem ser decididas no juízo arbitral. Prosseguimento do feito para que a justiça comum julgue a parte da disputa que envolve a eleição de membros do Conselho Fiscal, não abrangida pela cláusula arbitral: