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Invocação de litisconsórcio necessário. Questões submetidas a dois procedimentos arbitrais distintos. Postulação de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário tendo em vista alegação da necessidade de decisão única e conjunta para ambos os procedimentos. Não configuração do litisconsórcio necessário. Controvérsias sem relação de dependência, “e, ainda que ocorra eventual insucesso da ora apelante em ambos os procedimentos, os direitos minerários poderão ser convertidos em perdas e danos” não sendo necessário julgamento uniforme:

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