Sentença judicial, em sede de impugnação, que reconhece o excesso no cumprimento de sentença arbitral julgada à revelia. Possibilidade de exame de novas provas, nos termos dos arts. 754 e 475-L do CPC/73, para determinar o início do cálculo da condenação da sentença arbitral. Mera adequação dos valores da execução que não retira a validade sentença arbitral: