Possibilidade de parcelamento do débito previsto no art. 745-A do CPC/73 em sede cumprimento de sentença arbitral. Exclusão dos honorários advocatícios de execução diante do parcelamento, que deve ser tido como cumprimento voluntário da obrigação:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.