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Controvérsia sobre contrato de compra e venda de energia elétrica com cláusula de eleição de foro. Impossibilidade de aplicação de cláusulas compromissórias previstas por regulamentos da ANEEL, que tão-somente facultam a utilização da arbitragem, ou por contratos dos quais não são signatárias as partes da demanda judicial. Controvérsia que envolve somente as contratantes, e não a ANEEL. Prosseguimento da ação ante o Poder Judiciário, inclusive porque as partes expressamente escolheram o “foro” de Brasília para dirimir controvérsias sobre o contrato:

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