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Contrato com cláusula compromissória seguida de parágrafo único que elege comarca judicial “para as causas advindas deste contrato, bem como para execução de títulos judiciais ou extrajudiciais”. Interpretação de que, não podendo haver disposições inúteis, a cláusula compromissória confere mera possibilidade de utilização do juízo arbitral. Ausência de eficácia negativa da cláusula compromissória. Possibilidade de seguimento da ação judicial promovida por uma das partes:

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