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Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com cláusula compromissória. Hospital que realiza protesto de título sem submeter a questão à arbitragem. Não invocação da exceção de arbitragem impede a extinção do feito sem julgamento do mérito. No mérito, acolhida a inexigibilidade do título e a impossibilidade de protesto em função da ausência de definição do valor em sede de procedimento arbitral:

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