Pedido de concessão de efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento que pretende restabelecer protesto de sentença arbitral. Descabida a concessão do efeito suspensivo para restabelecimento do protesto, pois não demonstrados os danos irreversíveis da suspensão do protesto, além de existir probabilidade de que a sentença arbitral venha a ser anulada em ação judicial concomitante: