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Parte que interpôs exceção de arbitragem em ação monitória para cumprimento de compromisso de compra e venda e, subsidiariamente, pagamento de arras. Extinção da monitória. Início de procedimento arbitral sem apresentação de defesa pela mesma parte. Posterior alegação, pela mesma parte, de nulidade da sentença arbitral em razão de alegado vício na notificação e de litispendência em relação à monitória. Validade da sentença arbitral e condenação daquela parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé:

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