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Não é cabível a oposição de exceção de pré-executividade para alegação de inexigibilidade de sentença arbitral com base em nulidade da cláusula compromissória. Finalidade que só pode ser atingida através de ação de anulação da sentença arbitral, observado o prazo decadencial de 90 dias a contar da notificação das partes para sua proposição:

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