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Os embargos arbitrais (pedido de esclarecimentos) somente interrompem o prazo para ajuizamento da ação de nulidade da sentença arbitral se conhecidos pelo árbitro. “Tendo sido admitidos e ulteriormente apreciados pelo árbitro, ainda que rejeitados, não há que se falar em decadência, eis que obedecido o prazo nonagesimal previsto para a propositura da ação anulatória”:

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