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Cumprimento de sentença arbitral. Descabimento da exceção de pré-executividade. Proferida a sentença arbitral “se dá por finda a arbitragem”. Desnecessidade de intimação da decisão dos “embargos à sentença arbitral” (pedido de esclarecimentos), pois as partes tinham conhecimento da data em que seriam julgados:

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