Skip to main content

Declaração de ineficácia de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão pelo não preenchimento dos requisitos do art. 4ª, §2º. Reconhecimento de compromisso arbitral firmado pelas partes, posteriormente ao ajuizamento da ação judicial, o que impõe a extinção, sem resolução de mérito, do feito judicial:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: