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Cláusula compromissória no estatuto social da BOVESPA que prevê a arbitragem como o método para dirimir controvérsias entre a Bolsa e as sociedades corretoras que dela são membros. “Documento que tem natureza de contrato de adesão, pouco importando que se trate de contrato de natureza associativa”. Não preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, não prevalece a convenção de arbitragem:

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