Contrato social com cláusula escalonada med-arb. Ação judicial de reparação de danos proposta pela sociedade contra sócio que detém apenas uma cota social. Impossibilidade de extinção da ação em face da cláusula med-arb quando o sócio propôs, anteriormente, demanda trabalhista em que visa à declaração de nulidade do contrato social em que está inserida a cláusula e o reconhecimento de vínculo trabalhista. Ademais, diante da possibilidade de autocomposição no próprio processo judicial, em audiência preliminar, é “desaconselhada” a extinção da ação de reparação de danos em razão da cláusula med-arb: