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Vinculação dos sócios ou acionistas à cláusula compromissória estatutária. A deliberação acerca da adoção da arbitragem configura-se como qualquer outra deliberação social, portanto, a minoria vencida dissidente ou ausente deverá vincular-se à cláusula, sob pena de subversão dos princípios societários e do próprio interesse maior social:

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