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Sócio que deixou a sociedade, mas continuou a figurar como fiador de débitos da sociedade. Medida cautelar ajuizada com o intuito de exoneração da fiança por meio da realização do pagamento do débito. Medida que tem intenção satisfativa e não pode ser provida, dentre outros motivos, porque implicaria em resolução da controvérsia que deve ser submetida à arbitragem:

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