Sócio que deixou a sociedade, mas continuou a figurar como fiador de débitos da sociedade. Medida cautelar ajuizada com o intuito de exoneração da fiança por meio da realização do pagamento do débito. Medida que tem intenção satisfativa e não pode ser provida, dentre outros motivos, porque implicaria em resolução da controvérsia que deve ser submetida à arbitragem: