Skip to main content

Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: