Liminar de sustação de protesto de notas promissórias vinculadas a contrato de alienação de quotas sociais até a instituição definitiva do Tribunal Arbitral. Cabimento devido à não abstração dos títulos e à existência de controvérsia sobre a validade do contrato a ser suscitada perante Tribunal Arbitral. Caução suficiente e que demonstra boa-fé do recorrente: