Contrato de compra e venda de ações a preço variável com cláusula compromissória. Propositura de execução pela credora. Instituição de procedimento arbitral pela devedora no qual o Tribunal já reconheceu sua competência. Princípio kompetenz-kompetenz. Descabimento do seguimento de embargos de devedor. Matéria objeto do procedimento arbitral. Após a penhora, “o juízo da execução deve suspender seu curso, como o faria se embargos do devedor tivessem sido opostos”. Medida cautelar concedendo efeito suspensivo ao REsp suspendendo a execução judicial: