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Medida cautelar que confere efeito suspensivo a recurso especial e suspende decisão a quo que determinou, sob pena de multa diária, que as recorrentes solicitassem ao Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio da Corte Internacional de Arbitragem de Miami a suspensão do procedimento arbitral, sob o fundamento de que frustraria decisão liminar judicial que impediu as requerentes de votarem em assembleias de acionistas. Fumus boni iuris caracterizado por já haver sentença arbitral estrangeira homologada pelo STJ sobre a questão da inadimplência das requerentes:

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