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Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. Impossibilidade de concessão de medida liminar pelo Poder Judiciário quando já instaurado o Tribunal Arbitral. “Matéria complexa e de interesses recíprocos e comutativos, não justificando a interferência do Judiciário sobre os caminhos definidos pela companhia e acionistas e investidores”:

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