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“Ação de cumprimento de cláusula compromissória”. Contrato de franquia. Alegação de conexão com ação de anulação da cláusula compromissória. “Não se verifica eventual conexão, pois, em tese, o juízo em que se processa a ação de conhecimento não seria competente para a declaração de nulidade de cláusula compromissória”. “Precedente do STJ que reconhece que, na hipótese de cláusula compromissória “cheia” (a que contém como elemento mínimo a eleição do órgão convencional de solução de conflitos), está afastada a competência estatal para apreciar a questão relativa à validade da cláusula arbitral”:

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