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Contrato de franquia. A cláusula compromissória deve ser estabelecida em documento apartado, em negrito e com ciência e aquiescência expressa do aderente, não podendo prevalecer se o contrato traz cláusula de eleição de foro clara e precisa. Ineficácia da cláusula compromissória por falta da concordância expressa na forma do §2º do art. 4º:

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