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Ação de rescisão de contrato de franquia. Cláusula compromissória insuficiente, com termos vagos “ao indicar que o órgão [Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising] seria utilizado para ‘tentar dirimir eventuais litígios”. Comissão que é restrita a questões que envolvam ética. Cláusula compromissória ainda restrita a “interpretação de qualquer das cláusulas” do contrato e que não seria aplicável para hipótese de inadimplemento:

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