Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com cláusula compromissória. Protesto de título sem submissão da questão à arbitragem. Não invocação da exceção de arbitragem impede a extinção do feito sem julgamento do mérito. No mérito, acolhida a inexigibilidade do título e a impossibilidade de protesto em função da ausência de definição do valor em sede de procedimento arbitral: