Ação de instituição de tribunal arbitral para julgamento de renovatória de contrato de locação com cláusula compromissória. Propositura da ação quando já consumado o prazo decadencial da pretensão renovatória. Imóvel inclusive retomado durante o feito. Improcedência da ação do art. 7º em razão da “inutilidade” da instituição de tribunal arbitral: