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Possibilidade de execução direta de crédito proveniente de contrato de locação assinado por duas testemunhas. Existência de cláusula compromissória que não retira sua característica de título executivo extrajudicial e submete à arbitragem tão-somente a “explanação sobre qualquer juízo de cognição” e não “a emissão de juízo de valor executivo ou, ainda, a determinação de qualquer providência constritiva”:

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