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Execução de título extrajudicial vinculado a contrato com cláusula compromissória. Recurso Especial interposto sob a alegação de invasão de competência do Tribunal Arbitral pelo Poder Judiciário. Tribunal estadual que limitou-se a decidir que a execução do título extrajudicial deve prosseguir. Em não tendo havido deliberação sobre a validade de cláusula contratual pelo Poder Judiciário, não restou configurada ofensa ao art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, remanescendo reservadas aos árbitros todas as matérias de conhecimento relativas ao contrato e a validade dos títulos exequendos:

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