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Concessão de liminar em sede de ação de exibição de documentos com determinação de exibição do original do acordo de quotistas com cláusula compromissória e interrupção do procedimento arbitral concomitante. Alegações de incompetência absoluta da justiça comum e pedido de remessa dos autos à câmara arbitral (CAM-FIEP) não abordadas na decisão recorrida e cuja análise em segundo grau (agravo de instrumento) configuraria supressão de instância. Cassação da liminar tão-somente quanto à interrupção do procedimento arbitral, pois a verificação da existência, validade e eficácia de cláusula compromissória deve ser previamente submetida ao juízo arbitral:

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