Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução. Alegação de que a matéria que os embargos pretendem discutir já foi decidida por sentença arbitral anterior. Impossibilidade de conhecimento da alegação porque não foi apresentada em primeiro grau, e sua análise somente em sede de agravo de instrumento configuraria supressão de instância, “ainda que se trate, a rigor, de questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício”: