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Agravo contra decisão monocrática do Relator que deu provimento a agravo de instrumento, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC/73 e extinguiu o feito com base na convenção de arbitragem alegada em sede de agravo. Prerrogativa do relator de reconhecer sua incompetência em face da convenção de arbitragem, antes mesmo da arguição em contestação, com base no princípio da competência-competência (“kompetenz-kompetenz”):

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