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Sociedade de advogados com cláusula compromissória para apuração de haveres. Exclusão de sócia. Procedimento arbitral encerrado antes da apuração dos haveres por não ter examinado todos os elementos de prova e por “ter sido desconsiderado pelos interessados”. Inexistência de “reiteração quanto à questão da cláusula arbitral em sede de apelo, o que a torna preclusa”. Elementos “de convicção [do procedimento arbitral] que até então apresentados, quando muito, poderão servir de parâmetro para a fase de liquidação deste processo, momento em que nova perícia deverá estabelecer as importâncias a serem pagas”:

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