Extinção dos efeitos de medida cautelar concedida pelo Poder Judiciário em face da não comprovação da instituição do procedimento arbitral (ação principal) no prazo do art. 806 do CPC/73. Além disso, mesmo se houvesse procedimento arbitral instituído antes do ajuizamento da cautelar, como alega uma das partes, a medida cautelar deve perder seus efeitos, pois então deveria ter sido proposta diante do Tribunal Arbitral: