Contrato para compra e venda de gás natural firmado entre a Petrobrás e a Coperbrás que, por meio de outro contrato, revende o produto à Termopernambuco S.A. Contratos com cláusulas compromissórias. Controvérsia entre Coperbrás e Termopernambuco. Inclusão da Petrobrás no procedimento arbitral como “litisconsorte passiva necessária” negada em sentença arbitral parcial, admitida apenas a assistência simples. Existência de coligação e de conexão entre os contratos que não enseja o litisconsórcio necessário unitário. Ausência da Petrobrás no procedimento arbitral que não é causa suficiente para sua anulação: