Agravo regimental em Medida Cautelar que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a REsp. Contrato de joint venture para exploração mineral com cláusula compromissória elegendo a CCI. Contrato social da pessoa jurídica criada para a exploração mineral que contém cláusula compromissória elegendo o CAM-CCBC. Instituição de tribunal arbitral perante a CCI. Concessão de efeito suspensivo ao REsp para que não seja suspensa a arbitragem perante a CCI. Impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar o impasse referente à competência arbitral, “que pode ser perfeitamente solucionado pela via eleita pelas próprias partes para a solução de seus conflitos, porquanto também na arbitragem vigora a regra da Kompetenz-Kompetenz”: