Contrato com cláusula compromissória firmado somente entre segurado e terceiro causador do dano. Ação regressiva da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. Transmissibilidade da convenção de arbitragem por meio de sub-rogação da seguradora nos direitos e ações do segurado, à luz do art. 786 do Código Civil. Pretensão de seguradora contra o terceiro que está sujeito à cláusula compromissória: