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Contrato de compra e venda com garantia bancária. Ação judicial de cobrança da compradora em face do garantidor extinta, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória que consta do contrato e do instrumento de confirmação da garantia: “no caso de disputas o fornecedor e o garantidor concordam em acatar incondicionalmente a decisão do tribunal de arbitragem constituído de acordo com a cláusula vigésima do contrato [cláusula compromissória]”:

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