Contrato de prestação de serviço de construção civil com cláusula compromissória. Construtora que deixou de realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos seus empregados. Condenação solidária na Justiça do Trabalho da construtora, da contratante dos serviços e da holding (que não figura no contrato) responsável pela contratante. Holding que pretende, em ação judicial, exercer o direito de regresso contra a construtora. Extinção do feito. Alegação de que a cláusula compromissória não alcançaria a holding somente pode ser analisada pelo Tribunal Arbitral: