Skip to main content

Indeferimento da liminar de antecipação de tutela para devolução de nome de domínio na internet e terminação de nome de e-mails. Cláusula compromissória cheia. Injustificada demora para instituição da arbitragem para julgar o mérito da controvérsia e para indicação do endereço da parte adversa na ação judicial. Antecipação do mérito da controvérsia que exigiria manifestação da outra parte. “As partes não estão autorizadas a criarem um sistema misto de competência jurisdicional, como se fosse possível contratar a arbitragem e reservar a jurisdição estatal para casos urgentes”. Prudente aguardar a citação e manifestação para melhor exame do pedido de antecipação:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: