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Controvérsia relativa a contrato de “trespasse” de loja de móveis para terceiro com suposta garantia de lucros futuros, o qual não contém cláusula compromissória. Inoponibilidade da convenção arbitral do contrato de fornecimento de móveis entre estabelecimento (Michels) e fornecedor (Unicasa) ao terceiro adquirente do estabelecimento. Afastamento da exceção de arbitragem da ré Michels e prosseguimento da ação judicial para sua eventual responsabilização e da Unicasa por frustração das expectativas de lucros do comprador do estabelecimento:

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