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Ação de rescisão de contrato de franquia. Cláusula compromissória insuficiente para extinção do feito, pois é vaga “ao indicar a Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising (comissão restrita aos casos éticos) para ‘tentar dirimir eventuais litígios” e ainda refere sua utilização para “interpretação de qualquer das cláusulas” do contrato, não sendo aplicável à controvérsia acerca do inadimplemento das cláusulas:

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