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Ação indenizatória com cobrança de multa por inadimplemento de contrato de compra e venda de cana-de-açúcar. Existência de cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro. Cláusula compromissória que é válida, mas inaplicável ao caso, pois diz respeito somente à “aferição da qualidade da cana-de-açucar e determinação do preço da mesma” e exclui expressamente de seu âmbito de aplicação controvérsias sobre inadimplemento do contrato. Competência do Poder Judiciário, observada a cláusula de eleição de foro, que é válida por ausência de relação de consumo:

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