Skip to main content

Liminar concedida em ação cautelar proposta antes da instituição da arbitragem para suspender regulação de seguro. Decisão monocrática que confere efeito suspensivo a agravo de instrumento, permitindo que prossiga a regulação do seguro. Posterior instituição da arbitragem. Juízo de primeiro grau que declina da competência em favor do tribunal arbitral e extingue o feito. Manutenção da extinção do feito, com a ressalva de que, em que pese “a jurisdição passe a ser do tribunal arbitral quando instituída a arbitragem, [que] reanalisará a medida dada pelo judiciário, (…) a ‘transferência’ de jurisdição não significa declínio de competência”. Embora a extinção tenha ocorrido antes do julgamento definitivo do agravo de instrumento, a decisão monocrática que permitiu o prosseguimento da regulação “provavelmente já cumpriu seu desiderato”, cabendo a partir daí a reapreciação do árbitro:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: