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Ação anulatória de títulos. Alegação da autora de que a sustação de protesto de título e sua anulação não estariam abarcadas pela cláusula compromissória, a qual se restringiria a questões relativas ao contrato de franquia. Descabimento. “Não há qualquer ressalva no referido termo que possibilite a análise de eventual controvérsia entre as partes pelo Poder Judiciário, já que as partes acordaram que qualquer questão oriunda do contrato de franquia seria solucionada por mediação ou arbitragem”. Extinção do feito sem resolução de mérito:

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