Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviços de telefonia fixa e móvel. Cláusula que diz respeito somente ao Capítulo XIII do contrato, “que versa sobre revisão de tarifas”, e não abarca controvérsias referentes ao Capítulo XII, referente a “mero reajuste tarifário”, que é a matéria que se discute judicialmente. Além disso, “a cláusula arbitral não impede o acesso ao Judiciário, pois simplesmente faculta a utilização do procedimento arbitral”. Rejeição da exceção de arbitragem. Prosseguimento do processo judicial: