Ação de nulidade de sentença arbitral. Alegações de mácula ao contraditório por indeferimento de oitiva de perito engenheiro; de julgamento fora dos limites da convenção arbitral; de estabelecimento de prazo inexequível, porque a construção depende de autorização do poder público; de violação dignidade pela imposição de obrigação de fazer ao invés de condenação por perdas e danos; e, por fim, de mácula à ordem pública pelo deferimento de pagamento de lucros cessantes até a regularização do imóvel objeto do contrato. Improcedência da ação de nulidade: