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Sentença arbitral homologatória de acordo. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, alegando nulidade de acordo que livremente firmou, ao argumento de ser parte ilegítima. O comparecimento espontâneo da parte perante a Corte de Conciliação e Arbitragem com a celebração de acordo supre irregularidade existente com relação à instituição da arbitragem. Improcedência da alegação de nulidade da sentença arbitral:

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