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Recurso Especial interposto em face de decisão interlocutória que decide pela ineficácia da cláusula compromissória. Decisão do tribunal estadual pelo recebimento do Recurso Especial na forma retida. A apreciação da validade e eficácia da cláusula compromissória é questão prejudicial sobre a competência do Poder Judiciário e que, se procedente, pode esvaziar toda a atividade jurisdicional realizada no processo, devendo ser afastada a retenção do recurso que versar sobre o tema:

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