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Ação declaratória de inexistência de cláusula arbitral. Parte que reconhece como válida apenas a cláusula compromissória de memorando de entendimentos (MOU) firmado posteriormente ao “contrato de compra e venda de direitos e obrigações da PCH Verde 3”. “Questões acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória que devem ser primeiramente dirimidas perante o Juízo Arbitral. Impossibilidade do uso da via judicial para obstar a instalação do juízo arbitral e impedir o seu desenvolvimento.” Superveniência de perda de interesse processual recursal em face de já haver assinatura do termo de independência do árbitro:

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